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REGULAMENTO DA POLÍTICA EDITORIAL  DA FACULDADE ALFREDO NASSER

 

O Presidente do Conselho Superior (CS) da Faculdade Alfredo Nasser, credenciada pela     Portaria Ministerial n. 1682, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 23/10/2000, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Regimento Interno e deliberações nesta data, homologa o presente Regulamento.                

 

I  – Da Caracterização e Objetivos 

 

Art. 1º Este regulamento estabelece os fundamentos e as normas técnicas da política de editoração da Editora da Faculdade Alfredo Nasser, criada pela Resolução do Conselho Superior (CS) n. 9, de 1º/2/2013, inscrita no Ministério da Cultura – Fundação Biblioteca Nacional, com Prefixo Editorial n. 68122, em 2/5/2014, com vistas à qualidade acadêmica e científica das publicações e a implementação do Projeto Pedagógico Institucional da Faculdade Alfredo Nasser.

 

§ 1º A Editora da Faculdade Alfredo Nasser promoverá, anualmente, o Prêmio Alfredo Nasser de Literatura, em articulação do Ensino Superior com o Ensino Básico de instituições públicas e privadas, sem ônus de inscrição e incentivo à participação por meio da concessão de bolsas parciais de estudos.  

 

§ 2º Será totalmente sem ônus para os autores a publicação digitalizada de periódicos, livros, anais de eventos e trabalhos selecionados em concursos.  

 

Art. 2º A Editora da Faculdade Alfredo Nasser, sem fins lucrativos, tem os seguintes objetivos:

 

  1. Incentivar e apoiar, em todas as áreas do conhecimento, as práticas da produção científica, didática, técnica, literária e cultural da comunidade acadêmica;
  2. Orientar as práticas de edição e divulgação de publicações de interesse do ensino, da pesquisa e da extensão;
  3. Promover o intercâmbio interinstitucional de publicações.

II  – Do Conselho Editorial

 

Art. 3º O Conselho Editorial é a instância consultiva e deliberativa para os assuntos editoriais da Instituição, no que concerne ao âmbito de suas competências.

 

Art. 4º O Conselho Editorial tem a seguinte composição:

  1. O Editor-Chefe;
  2. O Editor-Assistente;
  3. O Diretor de Relações Institucionais;
  4. O Diretor Acadêmico;
  5. Um representante do Núcleo de Formação Continuada;
  6. O Coordenador de Pesquisa;
  7. Os Coordenadores de Orientação de Trabalhos de Conclusão de Cursos;
  8. Representantes da comunidade científica externa à Faculdade Alfredo Nasser.

 

Art. 5º Compete ao Conselho Editorial:

  1. Formular a política editorial da Faculdade Alfredo Nasser, e submetê-la à aprovação do Conselho Superior;   
  2. Aprovar o plano anual de atividades editoriais;
  3. Supervisionar a execução da política editorial e os trabalhos das Comissões Editoriais;
  4. Apreciar e aprovar projetos para extinção ou atualização dos periódicos existentes ou criação de novos periódicos;
  5. Propor diretrizes para criação e publicação periódica de títulos em meios eletrônicos ou impressos;  
  6. Estabelecer diretrizes para o intercâmbio e publicações conjuntas da Faculdade Alfredo Nasser com instituições universitárias nacionais e internacionais;  
  7. Incentivar, em cada área do conhecimento, a produção científica, didática, técnica, literária e cultural da comunidade;  
  8. Avaliar os pedidos de publicação de livros, garantindo que os mesmos cumpram as exigências contidas neste Regulamento;
  9. Estabelecer indicadores para a apreciação de originais e divulgá-los junto à Comissões Editoriais.  


Art. 6º O Conselho Editorial reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, por convocação do seu Editor-Chefe, quantas vezes forem necessárias.

 

Art. 7º Nas decisões sobre despesas ou investimentos, o Conselho Editorial levará em conta as disponibilidades orçamentárias institucionais previstas. 

 

III  – Dos Comitês Editoriais das Revistas

 

Art. 8º As Comissões Editoriais são órgãos executivos do Conselho Editorial responsáveis pela operacionalização das políticas editoriais dos periódicos, sob a responsabilidade de um editor de cada Área de Conhecimento, tendo por atribuições:

  1. Incentivar, em cada instância acadêmica, a produção científica, didática, técnica, literária e cultural;
  2. Planejar, articular e organizar as edições das revistas científicas, conforme sua periodicidade;
  3. Submeter à apreciação e aprovação do Conselho Editorial as propostas de trabalhos para cada edição das revistas científicas.
  4. A produção do periódico é de responsabilidade do Comitê Editorial específico para tal fim;
  5. É permitida a composição de Comitês Editoriais e Corpo de Pareceristas sem vínculo com a Faculdade Alfredo Nasser;
  6. A formação de Corpo de Pareceristas externos, nacional e internacional, ocorre sem vínculo empregatício ou remuneração pelo desempenho das funções.

 

 

Art. 9º O Comitê Editorial é presidido pelo Editor Executivo, na condição de Coordenador de Orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso do respectivo Instituto da Faculdade Alfredo Nasser ou nomeado por seus pares. 

 

§ 1º Para participar da publicação, o Editor e todos os membros do Comitê Editorial devem assinar Termo de Participação Voluntária.

 

§ 2º Compete ao Editor Executivo:

  1. Convocar e coordenar as reuniões do Comitê Editorial;
  2. Distribuir os artigos recebidos para publicação ao Comitê Editorial e/ou aos consultores ad hoc;
  3. Coordenar os trabalhos de editoração, produção e publicação dos periódicos sob sua responsabilidade;
  4. Dar ciência, em qualquer tempo, ao Conselho Editorial de qualquer alteração pertinente às atividades da Revista.

 

Art. 10 Compete ao Comitê Editorial:

  1. Elaborar as normas para publicação na revista;
  2. Receber os trabalhos enviados para publicação;
  3. Fornecer aos autores recibo de entrega do trabalho com a data de recebimento;
  4. Distribuir os trabalhos aos pareceristasinternos e externos à Instituição;
  5. Receber os pareceres e encaminhá-los aos autores, quando apresentarem sugestões de alterações do trabalho;
  6. Receber os trabalhos retificados e encaminhá-los novamente aos pareceristas para análise das alterações realizadas;
  7. Encaminhar os trabalhos aceitos para editoração;
  8. Dar ciência aos autores do aceite ou não de seu trabalho;
  9. Encaminhar a relação dos nomes dos pareceristas para o Conselho Editorial e para a Coordenação de Pesquisa para a confecção e envio dos certificados de participação.

 

IV  – Das Normas Técnicas das Publicações

 

Art. 11 Na tramitação de propostas de livros, o Conselho Editorial será o responsável pela avaliação, podendo consultar pareceristas ad hoc e encaminhará o parecer ao Editor-Chefe.

 

Art. 12 Os autores assinarão termo de autorização da publicação em modelo elaborado pela Faculdade Alfredo Nasser, sob as seguintes condições:

  1. A cessão dos direitos será completamente gratuita;
  2. A responsabilidade sobre o conteúdo da obra e a da revisão da linguagem e das normas de publicação de trabalhos acadêmicos científicos será dos autores; 
  3. Não haverá remuneração financeira específica pelo(s) trabalho(s).

 


V  – Das Permutas e Doações

 

Art. 13 Serão destinados à Biblioteca da Faculdade Alfredo Nasser, no mínimo 15% (quinze por cento) da tiragem das revistas e da primeira edição dos livros para doações e permutas, em casos de edições impressas. 

 

Art. 14 Serão encaminhados aos Editores das respectivas Áreas de Conhecimento exemplares suficientes para distribuição aos autores e colaboradores, em casos de edições impressas. 

 

VI  – Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 15 Caso algum membro de qualquer instância ou comissão prevista neste Regulamento, que tenha vínculo empregatício com a Instituição, venha a ser desvinculado do seu quadro funcional ou solicite desligamento de uma comissão ou instância, ocorrerá substituição conforme processo a ser definido pelo Conselho Editorial.

 

Art. 16 Os casos omissos por este Regulamento serão resolvidos pelo Conselho Editorial, com anuência do Conselho Superior.  

 

 

Aparecida de Goiânia, 2 fevereiro de 2013.